Especialista em
Aposentadorias e Benefícios do INSS
Atendimento previdenciário em qualquer lugar do Brasil, para que você nunca se sinta desamparado

Experiência


Agilidade


Comprometimento


Nossas áreas de atuação
Benefícios por Incapacidade
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para quem não pode trabalhar.







Quem somos
Kamile Barros
Advocacia Previdenciaria
Olá, sou Kamille Barros, fundadora do escritório de advocacia e minha jornada no direito previdenciário é motivada por uma crença profunda na justiça e no direito de cada indivíduo a benefício digno.



Veja o que nossos clientes dizem sobre o escritório








lEIA
Artigos do Nosso Blog


Guia Completo sobre o Auxílio Doença em 2024
1 – O que é o auxílio-doença?
2 – O que significa auxílio por incapacidade temporária B31?
3 – O que significa auxílio por incapacidade temporária 91?
4 – O que mudou no auxílio-doença em 2024?
5 – Quem tem direito ao auxílio-doença?
6 – Como receber o auxílio-doença do INSS?
7 – Precisa estar incapacitado para receber o auxílio-doença?
8 – O que é a qualidade de segurado no auxílio-doença?
9 – O que é a carência mínima para o auxílio-doença?
10 – Quais são os casos de isenção de carência?
11 – Documentos necessários para pedir auxílio-doença:
12 – Como agendar a perícia médica do auxílio-doença?
13 – Qual o valor que se recebe quando se afasta pelo INSS?
14 – Quando o auxílio-doença começa a ser pago?
15 – Quanto tempo posso receber o auxílio-doença?
16 – O tempo de auxílio-doença conta para a aposentadoria?
17 – Auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
1 – O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, agora chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS. Ele é destinado a trabalhadores que se encontram incapacitados para suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes.
Para ter direito a este auxílio, é necessário que o trabalhador esteja incapacitado de forma temporária, não sendo possível realizar suas funções habituais no trabalho. A comprovação dessa incapacidade é feita por meio de uma perícia médica realizada por um profissional do INSS.
2 – O que significa auxílio por incapacidade temporária B31?
O código B31 no auxílio por incapacidade temporária refere-se a uma classificação específica dentro da Classificação Internacional de Doenças (CID). Este código é utilizado para identificar casos onde a incapacidade temporária é causada por condições específicas de saúde, facilitando o processo de documentação e análise pelo INSS. Esse detalhe ajuda a agilizar o processamento do pedido e a assegurar que o benefício seja concedido adequadamente conforme a condição médica apresentada.
3 – O que significa auxílio por incapacidade temporária 91?
O código 91 é usado para descrever uma forma geral do benefício de auxílio por incapacidade temporária, indicando que o segurado não se enquadra em categorias específicas de doenças, mas ainda assim está temporariamente incapaz de trabalhar. Este código é parte de um sistema utilizado pelo INSS para categorizar as incapacidades de acordo com a sua natureza e gravidade, ajudando na organização e processamento dos casos.
Conversão do auxílio-doença em Aposentadoria Por Invalidez
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ocorre quando o segurado não tem perspectiva de recuperação ou reabilitação para retornar ao trabalho, segundo avaliação médica do INSS.
Esse processo é iniciado automaticamente pelo INSS quando a incapacidade é considerada permanente. A conversão é uma garantia de que o segurado continuará a receber suporte financeiro, agora sob o status de aposentado por invalidez.
4 – O que mudou no auxílio-doença em 2024?
Em 2024, houve mudanças significativas na forma como o auxílio-doença é processado. Uma das principais mudanças é a introdução do Atestmed, que permite a análise e concessão do benefício baseada apenas em documentação médica, sem a necessidade de perícia médica presencial para casos de até 180 dias. Isso visa simplificar e acelerar o processo de obtenção do benefício.
5 – Quem tem direito ao auxílio-doença?
Têm direito ao auxílio-doença os segurados do INSS que comprovem incapacidade para o trabalho devido a doença ou acidente. Para isso, devem ter qualidade de segurado ativa e cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, a menos que a incapacidade seja resultante de acidente de qualquer tipo ou de alguma das doenças graves previstas na legislação, que dispensam a carência.
6 – Como receber o auxílio-doença do INSS?
Para receber o auxílio-doença, o segurado deve fazer a solicitação através do portal ou aplicativo Meu INSS, anexar os documentos necessários e agendar uma perícia médica. Com o sistema Atestmed, o processo pode ser facilitado pela apresentação de um atestado médico detalhado, que deverá incluir diagnóstico, tratamentos e o período estimado de recuperação.
7 – Precisa estar incapacitado para receber o auxílio-doença?
Sim, o recebimento do auxílio-doença é condicionado à comprovação de incapacidade laboral temporária. O segurado precisa demonstrar, através de evidências médicas, que não está apto a realizar seu trabalho devido a uma condição de saúde específica. A incapacidade é verificada pelo INSS por meio de uma perícia médica, onde um médico avaliará a condição do segurado e determinará se realmente existe a incapacidade para o trabalho.
8 – O que é a qualidade de segurado no auxílio-doença?
Qualidade de segurado é a condição que o trabalhador obtém ao contribuir para o INSS. Para solicitar o auxílio-doença, é necessário que o trabalhador mantenha essa qualidade, o que significa estar com as contribuições em dia ou dentro de um período permitido após a última contribuição, caso não esteja mais contribuindo ativamente.
9 – O que é a carência mínima para o auxílio-doença?
A carência mínima para solicitar o auxílio-doença é de 12 contribuições mensais. Isso significa que o trabalhador deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses antes de ficar doente ou sofrer um acidente que o incapacite para o trabalho. Contudo, em casos de acidentes ou de determinadas doenças graves, como câncer ou paralisia, essa carência é dispensada.
10 – Quais são os casos de isenção de carência?
A legislação previdenciária prevê isenção de carência para o auxílio-doença em casos de acidentes de qualquer natureza ou quando o trabalhador é acometido por doenças específicas previstas em uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde e pelo INSS, como por exemplo, a tuberculose ativa, a hanseníase, entre outras.
11 – Documentos necessários para pedir auxílio-doença:
Para solicitar o auxílio-doença, os documentos necessários incluem: um documento de identificação oficial com foto, como RG ou CNH;
documentos que comprovem as contribuições ao INSS, como carteira de trabalho ou comprovantes de pagamento;
e principalmente um atestado médico detalhado, que deve informar a condição que causa a incapacidade, incluindo o diagnóstico e o tempo estimado de recuperação.
12 – Como agendar a perícia médica do auxílio-doença?
O agendamento da perícia médica pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS. Após entrar na plataforma, o segurado deve procurar a opção de agendamento de serviços e seguir as instruções para marcar sua perícia, escolhendo a data, o horário e a agência mais conveniente.
13 – Qual o valor que se recebe quando se afasta pelo INSS?
O valor do auxílio-doença é calculado como 91% do salário de benefício, que por sua vez é uma média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor recebido pelo segurado será o que estiver entre o salário mínimo e o teto do INSS, dependendo dessa média.
14 – Quando o auxílio-doença começa a ser pago?
O auxílio-doença começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho devido à condição de saúde que incapacita o segurado. Se o afastamento ocorrer enquanto o segurado está desempregado, o pagamento inicia a partir da data do requerimento.
15 – Quanto tempo posso receber o auxílio-doença?
O tempo de recebimento do auxílio-doença depende da recuperação do segurado. Não há um limite máximo estabelecido, pois varia conforme a necessidade de recuperação, sendo determinado pelas avaliações periódicas realizadas através de perícias médicas.
16 – O tempo de auxílio-doença conta para a aposentadoria?
Sim, o período em que o segurado recebe o auxílio-doença é contado como tempo de contribuição para a aposentadoria, desde que haja contribuições ao INSS durante esse período.
17 – Auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
Sim, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se, durante o período de recebimento do auxílio, for confirmado que a incapacidade do segurado é permanente, impedindo-o de retornar ao trabalho. Essa conversão depende de uma avaliação feita por uma perícia médica do INSS, que deve atestar a permanência da incapacidade.
Atestmed
Atestmed é um procedimento que permite aos segurados solicitar e receber o auxílio-doença através de uma análise documental, sem necessidade de realizar uma perícia médica presencial. Para usar o Atestmed, o segurado deve enviar ou apresentar um atestado médico detalhado via aplicativo ou site Meu INSS. O atestado deve incluir informações completas sobre a doença ou lesão, como o código CID, início do repouso, e previsão de duração do tratamento. Esse método foi introduzido para simplificar e agilizar o processo de concessão do auxílio, especialmente útil em situações onde o acesso a uma perícia presencial pode ser complicado.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. Quem pode solicitar o Auxílio Doença?
Qualquer pessoa que esteja contribuindo para o INSS e que esteja temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente pode solicitar o auxílio. Não é necessário estar empregado no momento, desde que mantenha a qualidade de segurado.
2. Preciso estar empregado para receber o Auxílio Doença?
Não, você não precisa estar empregado, mas deve ter a qualidade de segurado e cumprir a carência exigida, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves específicas, onde a carência é dispensada.
3. Como faço para comprovar minha incapacidade para o trabalho?
A incapacidade para o trabalho é comprovada através de uma perícia médica realizada pelo INSS, onde você deve apresentar todos os documentos médicos que comprovem sua condição. Com a opção do Atestmed, você também pode comprovar sua incapacidade por meio de análise documental.
4. Quanto tempo leva para começar a receber o benefício após a solicitação?
O pagamento do auxílio-doença começa a partir do 16º dia de afastamento do trabalho por motivo de saúde. Se o afastamento começar enquanto estiver desempregado, o benefício é pago a partir da data de entrada do requerimento no INSS.
5. Qual é o valor do Auxílio Doença?
O valor é calculado como 91% do salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, se mais recente. O valor mínimo é o salário mínimo vigente e o máximo é o teto do INSS.
6. O Auxílio Doença pode ser cancelado ou suspenso?
Sim, o benefício pode ser suspenso ou cancelado se a perícia médica determinar que você recuperou a capacidade de trabalho ou se você não comparecer às convocações para reavaliação.
7. Como agendar a perícia médica para o Auxílio Doença?
Você pode agendar a perícia médica através do site ou aplicativo Meu INSS. Na plataforma, você escolhe o serviço desejado, seleciona a opção de agendar perícia e segue as instruções para escolher data, hora e local.
8. Existe alguma situação em que a carência para solicitar o Auxílio Doença é dispensada?
Sim, a carência de 12 contribuições mensais é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou para doenças listadas pelo Ministério da Saúde e pelo INSS, como tuberculose ativa, hanseníase, e outras doenças graves.
9. Posso trabalhar enquanto recebo o Auxílio Doença?
Não, receber o auxílio-doença requer que você esteja incapacitado para trabalhar. Se você voltar ao trabalho ou se for encontrado trabalhando enquanto recebe o benefício, o mesmo será cancelado.
10. O Auxílio Doença conta para a aposentadoria?
Sim, o período em que você recebe o auxílio-doença é contado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, o que pode ajudar a alcançar o tempo necessário para se aposentar no futuro.